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Prestação de Contas da Lei Aldir Blanc em Castelo


A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Castelo, Estado do Espírito Santo, comunica à comunidade, em respeito ao Princípio da Legalidade e da Transparência dos Atos Públicos, e para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que o Município de Castelo finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei, conforme informações abaixo.


Cumpre informar que no Município de Castelo todos os projetos culturais foram realizados em conformidade com as Leis. Informa ainda que não houve caso de ressarcimento ao erário público nos casos devidos e no prazo pré-estabelecido pela legislação vigente, ou seja, dia 30 de junho de 2022.


O Município de Castelo apresentou Relatório Final ao Governo Federal no dia 28/06/2022, portanto, dentro do prazo estabelecido no Decreto N° 10.464/2020.

 

 

A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19.


Os repasses da União ao município de Castelo pela Lei Aldir Blanc totalizaram R$ 288.116,99, que foram investidos no pagamento de subsídios a espaços culturais, além de editais contemplando as mais diversas linguagens artísticas.


Em Castelo, para que não se perdesse a essência da participação popular em todo o processo de aplicação da Lei Aldir Blanc, bem como para não fugir ao preceito de gestão compartilhada, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTURC, formou, junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Castelo, um Comitê de Execução e Fiscalização para acompanhar todo o processo, e conjuntamente, definirem os critérios de aplicação dos recursos.


Uma vez definida a Comissão, e de acordo com o plano de ação proposto pela SEMTURC, R$ 135.000,00 foram destinados para subsídios de 14 espaços culturais e artísticos sediados em território municipal, de acordo com o previsto no Inciso II, da Lei Federal nº. 14.017/2020.


O restante do valor repassado pelo Governo Federal, R$ 153.116,99, foi utilizado para a premiação de 30 agentes culturais ou coletivos que contribuem para a produção artístico-cultural, para a difusão, para o fomento e para o desenvolvimento cultural de Castelo, por meio do Edital 001/2020 – Cultura Castelense, de acordo com o previsto no Inciso III, da Lei Federal nº. 14.017/2020.


Apesar do curto espaço de tempo entre a sanção da Lei Federal 14.017/2020 e o prazo estabelecido pela mesma para que os recursos fossem entregues aos espaços e profissionais da cultura, o Município de Castelo cumpriu integralmente as metas e prazos estabelecidos no plano de ação.


Os contemplados no Inciso II e III da Lei 14.017/2020, além de terem as suas atividades interrompidas/prejudicadas pelas medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do coronavírus, deveriam atender determinados requisitos, tais como: cadastro no censo cultural realizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; inscrição para o recebimento do Inciso II, juntamente com toda a documentação necessária; apresentação de proposta de atividade para concorrer ao Inciso III, conforme previsto no Edital 001/2020 – Cultura Castelense.


O trabalho realizado pelos técnicos administrativos da SEMTURC, permitiu a distribuição de 100% do recurso repassado ao município, não havendo a necessidade de devolução de nenhuma quantia ao Governo Federal, além de garantir uma vasta movimentação cultural no primeiro semestre de 2021.

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC

» Inciso II  - (Anexo A)

» Inciso III – (Anexo B)

 

 

CONFIRA NOS LINKS ABAIXO O PASSO A PASSO DA EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC EM CASTELO :

» Inciso I - Agentes Culturais

» Inciso II - Espaços Culturais

» Inciso III - Edital da Cultura Castelense

» Inciso III - Classificação Final para o recebimento do Auxílio Emergencial para Espaços Culturais

» Inciso III - Classificação Final para o recebimento do Auxílio Emergencial para Agentes Culturais

 

 

GALERIA DE FOTOS

» Inciso II ( ANEXO C)

» Inciso III (ANEXO D)

 


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