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26.11.2014

Rematrículas nas Escolas Municipais Acontecem Até Sexta

 

Começou nesta quarta-feira, 26 de novembro, o período de rematrícula da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Castelo, tanto da área urbana como da zona rural. O período para os pais ou responsáveis rematricularem seus filhos na escola onde estudam atualmente vai até a próxima sexta-feira, dia 28, no mesmo horário de funcionamento das escolas, entre sete da manhã e 11h30m e das 12h30m até às 17 horas.

 

 

"Caso o aluno não seja rematriculado na escola onde estuda, a vaga já será contabilizada para ser preenchida por novos alunos. Por isso é tão importante que os pais ou responsáveis fiquem atentos ao período de rematrícula, pois serão apenas estes três dias e o prazo não deverá ser prorrogado", informou a Secretária Municipal de Educação, Devani Sossai Nicoli.

 

Para efetuar a rematrícula o responsável deverá apenas comparecer à escola. Caso tenha mudado de endereço é necessário levar cópia de um talão de água, energia ou telefone, em seu nome. Se houve alteração de números de telefones da família, também é necessário informar para atualizar o cadastro do aluno. Maiores informações podem ser obtidas nas secretarias das escolas ou no telefone da Secretaria Municipal de Educação: 3542-4327.

 

 

Matrículas Novas

 

As novas matrículas vão acontecer no período de primeiro ao dia cinco de dezembro. Para efetivação da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento, histórico escolar ou ficha de transferência ou declaração da Educação Infantil, cartão de vacinação para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, além do comprovante de residência e de cópia do CPF dos pais ou responsáveis. Os responsáveis pela matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais deverão também  apresentar cópia do laudo que indica a patologia do aluno.

 

As vagas, de acordo com a Portaria Nº 040 que estabelece as normas que disciplinam a matrícula, devem respeitar a seguinte ordem de prioridade:

 

I - alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, tendo prioridade o aluno com necessidades educacionais especiais;

II – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmãos frequentando a escola;

III – alunos dos bairros que fazem limite com o bairro da escola;

IV – alunos de outros bairros do município;

V – alunos de outros municípios.

 

"Para a comprovação do endereço de residência, o pai ou responsável pelo aluno, deverá apresentar o talão de água, energia ou telefone, em seu nome, do último mês que anteceder a matrícula escolar. Se o imóvel for alugado e o responsável pelo aluno não possuir em seu nome um destes comprovantes, deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel", disse a Secretária de Educação, enfatizando ainda que a declaração de residência ou endereço falsa implicará, entre outras sanções, na anulação da matrícula, e o aluno será remanejado para a escola mais próxima de casa, e a vaga disponibilizada para outro aluno que se encaixe nos critérios de matrícula exigidos pela Portaria.

 

A matrícula na Educação Infantil (Pré-Escola) deverá ser feita para os alunos de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31 de março de 2015. As crianças que completarem seis anos depois dessa data deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada unidade escolar organizar as turmas de alunos de forma que melhor promova o seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e social.

 

A matrícula do Ensino Fundamental com duração de nove anos deverá ser para os alunos de seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2015, conforme legislação vigente.

 

 

 

 

 


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