16.03.2015
A Prefeitura de Castelo publicou o decreto que determina os pontos facultativos para o exercício de 2015, conforme acontece todos os anos. De acordo com o documento, até o fim do mês de dezembro, serão sete dias que não haverá expediente e outros dois dias que a jornada de trabalho será das sete da manhã ao meio dia, em dias que antecedem ou precedem feriados nacionais. O calendário brasileiro apresenta 12 feriados nacionais este ano, sendo dez deles caindo em dias de semana e outros dois durante dias de sábado.
O Decreto é o de n° 13.677/2015 e foi publicado no fim do mês de janeiro no Diário Oficial Eletrônico do Município. Confira abaixo as datas detalhadas em que o decreto determina que não haverá expediente ou, que o mesmo será reduzido:
16/Fevereiro (Segunda-feira de Carnaval) - Não haverá expediente.
18/Fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - Não haverá expediente.
02/Abril (Quinta-feira) - Véspera de Paixão de Cristo - Expediente das 7:00h às 12h.
20/Abril (Segunda-feira) - Véspera de feriado de Tiradentes. Não haverá expediente.
03/Junho (Quarta-feira) - Véspera de Corpus Christi. Expediente das 07:00 às 12:00h
05/Junho ( Sexta-feira de Corpus Christi) - Não haverá expediente.
26/Outubro (Segunda-feira) - Dia do Servidor Público. Não haverá expediente.
24/Dezembro (Quinta-Feira) - Véspera de Natal. Ponto Facultativo.
31/Dezembro (Quinta-Feira) - Véspera de Ano Novo. Ponto Facultativo.
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