Menu

PREFEITURA DE CASTELO - Navegação

  •   28 3542-8526
  •   atendimento@castelo.es.gov.br
  • Av. Nossa Senhora da Penha, 103 Bairro Centro Castelo - ES Cep: 29360-000

Home Notícias

Voltar

Notícias


19.01.2016

CASTELENSES: FIQUEM ATENTOS AOS DECRETOS EMITIDOS PARA O "CASTELO FOLIA" 2016

 

A população de Castelo, e visitantes, devem ficar atentos com a interdição de algumas ruas, que será feita através do decreto nº14.315, que informa que no dia quatro de fevereiro, das18h às 02h, ficarão interditadas a Avenida Nossa Senhora da Penha no sentido Cachoeiro, na altura da Casa do Artesão após a rotatória até subida com a Rua Guerino Zanchetta. A Avenida Nossa Senhora da Penha no sentido Cachoeiro x Castelo, na altura da Rua Jacarandá até a rotatória da Casa do Artesão. Das 18h às 00h, a Avenida Ministro Araripe na altura do Supermercado Michel, a Rua Cruz Maia e a Rua Antônio Bento (em frente ao antigo Banestes).

 

Através do decreto nº 14.314, fica ainda proibido a circulação de ambulantes na Avenida Ministro Araripe, na Praça Três Irmãos, na Praça Arquilau Vivácqua e na Avenida Nossa Senhora da Penha na altura da rotatória do Castelão, no dia quatro de fevereiro de 2016, durante as festividades do Carnaval de Castelo. Segundo o decreto nº 14.312, os bares, restaurantes, similares e casas de shows, deverão obedecer um horário especial de funcionamento, até as 02h da manhã, no dia 04 de fevereiro, durante as festividades do carnaval.

 

Os proprietários de carros de som também devem ficar atentos ao decreto de nº 14.313, que proíbe a utilização de carros de som, aparelhos e objetos sonoros nos Bairros Centro, Baixo Itália, Santo Andrezinho, São Miguel, Santo Agostinho, Nossa Senhora Aparecida, Bela Vista, nas Avenidas Nossa Senhora da Penha, Ministro Araripe, Rua Aristeu Borges de Aguiar, Rua Cruz Maia, vias adjacentes e Rodovia do Contorno, no dia quatro de fevereiro, durante as festividades carnavalescas “Castelo Folia 2016”, com exceção para carros de som, aparelhos e objetos sonoros que possuam autorização municipal, bem como, carros de som veiculando textos informativos, como divulgação de eventos, nota de falecimento e avisos emergenciais, estando sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.816, de 25 de junho de 1998 (Código de Posturas Municipal), sem prejuízo das penalidades previstas na Legislação Federal e Estadual.

 

Confira os Decretos completos nas páginas 19, 20 e 21 do Diário Oficial Eletrônico, através do link  https://www.diariomunicipal.es.gov.br/arquivos/edicoes/1452866453_Edicao_427_assinado.pdf

 

 

 

 

 


Portal Governo do ES
Câmara Municipal de Castelo
Procon de Castelo
Instituto Jutta Batista da Silva
Correios - Busca de CEP
Asilo Vila Feliz

Horário de Funcionamento


Segunda à Sexta de
7:00 às 16:00 horas

 

 

Entre em contato


  faleconosco@castelo.es.gov.br

 

Av. Nossa Senhora da Penha, 103

Bairro Centro

Cep: 29360-000 - Castelo - ES

 

 

Prefeitura Municipal de Castelo

 

© 2017 Prefeitura Municipal de Castelo.

Todos os direitos reservados.