24.06.2020
A Prefeitura de Castelo, através do decreto nº 17.416, de 23 de junho de 2020, estabelece como medida de prevenção da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município, no sábado e domingo, dias 27 e 28 de junho.
No sábado, dia 27, das 8 às 12 horas, o decreto abre ressalva para a abertura das farmácias em geral e empresas distribuidoras de gás, após o meio dia fica autorizado somente o funcionamento da farmácia plantonista.
No sábado e domingo, restaurantes, pizzarias e lanchonetes estão liberados para entregas na modalidade delivery, e postos de combustíveis para o funcionamento normal, com exceção das lojas de conveniência.
Conforme a notificação recomendatória nº16/2020 (2020.0010.8848-42) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo também estão suspensas as realizações de missas, cultos e demais manifestações religiosas presenciais ou que provoquem aglomerações de pessoas.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
Segunda à Sexta de
7:00 às 16:00 horas
faleconosco@castelo.es.gov.br
Av. Nossa Senhora da Penha, 103
Bairro Centro
Cep: 29360-000 - Castelo - ES
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