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01.03.2023

PROGRAMA “PROFESSOR CONECTADO” OFERECE AUXÍLIO INTERNET AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO

 

O Prefeito de Castelo, João Paulo Nali, através do decreto nº 19.343, acaba de regulamentar a Lei 4.199/2022 que institui o Programa “Professor Conectado” da Secretaria Municipal de Educação – SEME, que tem como objetivo o pagamento de Auxílio Internet aos servidores do magistério público municipal em exercício ao Plano Municipal de Educação 2014/2024. 

 

A adesão ao Programa é uma ação facultativa ao servidor, que poderá optar ou não pelo recebimento do repasse de prestação periódica para o custeio do plano de internet dos professores do quadro do magistério municipal, ainda que em exercício de cargo comissionado, função gratificada ou em atividade de natureza técnico-pedagógica ou administrativa, desde que estejam lotados na Secretaria Municipal de Educação.

 

As solicitações para participar do programa deverão ser feitas através de requerimento realizado no Protocolo Geral da Prefeitura, que será dirigido ao Gabinete do Prefeito e deverá conter as seguintes informações: nome completo do requerente, estado civil, profissão, número do CPF e da cédula de Identidade ou documento que facilite sua identificação, endereço completo com cópia do comprovante de endereço atualizado, número de telefone e e-mail, comprovante de conta bancária e cópia do documento de identidade, contracheque e contrato comprovando a contratação do plano de internet.

 

O repasse da parcela referente ao custeio do plano, ocorrerá de forma periódica e poderá ser suspenso por iniciativa do professor ou, automaticamente nos casos de afastamentos superiores a 30 dias, com exceção dos afastamentos legais previstos na Lei nº 1.440/92. 

 

A prestação de contas para ajuda de custeio do plano de internet, ocorrerá por apresentação através de critérios a serem definidos pela SEME, ou mediante solicitação individual da autoridade competente e caberá ao professor reter suas faturas devidamente pagas, que deverão ser apresentadas, caso sejam solicitadas. Só serão validadas as faturas ou recibos de valores pagos por planos de internet emitidas no nome do servidor, em caso de emissão em nome de terceiros somente serão aceitas em caso de coabitação permanente ou em nome do locador do imóvel onde reside, que deverá ser devidamente comprovada.

 

 

 

 

 

 


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