AGROINDÚSTRIAS DE ORIGEM ANIMAL
São atribuições do S.I.M.:
I – Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
II – Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
III – Solicitar laudos de análises de amostras de água de abastecimento e proceder a coleta de amostras de matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV – Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;
V – Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.
VI – Realizar ações de combate a clandestinidade;
VII – Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M..