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17.04.2012

Procon Municipal tem 85% de atendimentos resolvidos

 

 

Há quatro anos o Procon Municipal atua em Castelo e desde a sua criação já foram mais de 1.500 atendimentos realizados e, deste total, 85% da demanda foi resolvida. Os principais registros são relativos a problemas com empresas de telefonia fixa e móvel, assuntos financeiros relacionados aos bancos e cartões de crédito e produtos ou serviços que apresentam vícios, popularmente conhecidos como defeitos. Além dos consumidores de Castelo, o Procon atende demanda também de Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo e de Condurú, distrito de Cachoeiro de Itapemirim.


Para agilidade e melhor resultado do trabalho, o Procon conta com equipamentos modernos de informática interligados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), um programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor em âmbito estadual e federal. Esta estrutura foi adquirida por meio de um convênio firmado entre o Município, o Procon Estadual e o Ministério da Justiça.


O Procon é um órgão público com atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é de atuar como instância de resolução de conflitos de consumo. Além disso, orienta o consumidor em suas reclamações, informa sobre seus direitos e também fiscaliza as relações de consumo, ou seja, está sempre alinhado para que se exerça, em sua total amplitude, a cidadania.


O Procon é meio ágil para resolução de demandas entre consumidores e fornecedores. Muitas queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato ao atendimento. Quando o fornecedor não resolve imediatamente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Neste caso a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito em busca da defesa dos direitos do consumidor”, explica o coordenador executivo do Procon Municipal de Castelo, Augusto Zagoto Andrião.


O Procon de Castelo foi criado pela Lei Municipal nº 2.380/2006 e embasa sua conduta de atuação nos procedimentos definidos pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e conta também com a parceria do Procon Estadual.


Estrutura


O Procon Municipal conta com uma sede ampla contendo sala de atendimento aos consumidores, secretaria, sala destinada à Assessoria Jurídica e Coordenadoria Executiva do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Está situado à Rua Antônio Machado 35, sala 01, Centro, Castelo – ES. Funciona de segunda a sexta-feira, das 08 às 12h30.


O cidadão que estiver com problemas para a obtenção de seus direitos enquanto consumidor pode procurar o Procon. É necessário ter em mãos cópia de documentos pessoais (Identidade e CPF), comprovante de residência e possíveis documentos que possam embasar a reclamação, que variam de acordo com cada caso, podem ser faturas, nota fiscal, ordem de serviço entre outros.


Dicas do Procon para as seguintes dúvidas:


A emissão de nota fiscal é obrigatória?

Sim. Ao comprar um produto ou contratar um serviço é obrigatória a emissão da nota fiscal. Além de ser um comprovante da compra ou contratação de serviços a nota fiscal é documento imprescindível para o consumidor exigir do fornecedor seus direitos se por ventura tal produto ou serviço vier apresentar defeito. Há determinados estabelecimentos que emitem além da nota fiscal, um comprovante de venda que deve ser preenchido com os dados relacionados à venda.


O que fazer com produto com defeito ainda no prazo de garantia?


Quando um produto apresenta vício de qualidade (popularmente conhecido como defeito) dentro do prazo de garantia, o consumidor deve encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à rede autorizada, de acordo com a sua escolha. O mais comum é o encaminhamento à assistência técnica autorizada. Ao dar entrada na assistência técnica o consumidor deve exigir documento comprobatório da entrega do produto na autorizada denominado ordem de serviço.

Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada na autorizada o consumidor pode optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 

 

 


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