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13.06.2014

Motoristas Devem Ficar Atentos Durante a Festa de Corpus Christi

 

Preocupada com o grande fluxo de pessoas e veículos, durante a 51ª Festa de Corpus Christi, a Prefeitura de Castelo, baixou um Decreto, estabelecendo regras para o trânsito de veículos e comércio de ambulantes e barraqueiros para as próximas quarta e quinta-feiras, dias 18 de 19 de junho. A decisão, tomada através do Decreto de n° 13.273, interdita total ou parcialmente alguns locais para a passagem de veículos, proíbe estacionamentos em outros, e comunica que o veículo que descumprir as ordens estará sujeito à guincho, sendo levado, inclusive, para um depósito em Cachoeiro de Itapemirim.

 

"Depois de avaliar as festas anteriores e com a expectativa de receber cerca de 80 mil visitantes, pensando na melhor segurança e organização da festa, foi criada uma Comissão de Segurança e Trânsito, contando com as Polícias Militar e Civil, Tiros de Guerra de Castelo e Cachoeiro de Itapemirim, Bombeiros, Associação de Segurança Pública de Castelo - ASSEC e Defesa Civil, que juntamente com o Decreto baixado pelo Prefeito, temos a certeza de que daremos mais tranquilidade e segurança aos castelenses e turistas visitantes" informou o Secretário Municipal de Turismo e Cultura, Marcos Antônio Lopes.

 

De acordo com o documento, já assinado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Município, a partir das 12 horas do dia 18, até à meia noite do dia 19 de junho, veículos de quaisquer espécies ficam proibidos de estacionarem na rua Anísio Novaes, no bairro Independência, sentido Rodovia Pedro Cola, com início na ponte Ângelo Casagrande (ponte do Vila Izabel) até o entroncamento com as ruas Alcino Rangel e Adalton Santos, no Bairro Niterói, sentido Centro para estrada das Flores ao lado da quadra do bairro, ruas Muniz Freire, Ministro Eurico Sales, ao lado da Santa Casa, e nas ruas Jerônimo Ribeiro e Mário Pena Barbosa no bairro Niterói.

 

Caminhões, ônibus, micro-ônibus estão proibidos de circular, sendo permitida somente a passagem de carros de passeio no sentido centro da cidade, na rotatória próxima à Casa do Artesão.

 

As ruas que ficarão expressamente interditadas são: Luis Ceoto, rua da Santinha, que dá acesso à Avenida Nossa Senhora da Penha; final da Avenida João Bley, na subida da Santinha; acesso à ponte da Delegacia no sentido Centro da cidade; rua Lídio Machado, com Avenida João Bley, próximo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

Estarão interditados ainda os seguintes trechos: cruzamento das ruas Francisco Athayde com rua Ministro Eurico Sales; cruzamento das ruas Ministro Eurico Sales com a rua Antônio Bento, sentido Centro, próximo à Santa Casa; cruzamento da rua Manoel Pires Martins com rua Lídio Machado, próximo à Igreja Maranata, e rua José Alves Rangel, sentido Lídio Machado, próximo à Secretaria de Saúde.

 

Fica permitido apenas mão única nas ruas José Alves Rangel, sentido Cava Roxa, no bairro Niterói; rua Jerônimo Ribeiro, e rua Mário Pena, sentido Niterói para Cava Roxa.

 

O trânsito de veículos e estacionamento na Avenida Ministro Araripe, Rua Aristeu Borges de Aguiar, Praça três Irmãos, Rua da Maçonaria, Avenida Nossa Senhora da Penha, e as demais ruas por onde serão confeccionados os tapetes de Corpus Christi, ficará fechado a partir das 12 horas do dia 18 até à meia noite do dia 19 de junho de 2014. O veículo que descumprir as ordens, como estacionarem em locais indevidos, serão imediatamente guinchados para o depósito da Polícia Militar do município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

O Decreto determina ainda que a Avenida Nossa Senhora da Penha, entre a rotatória em frente ao Ginásio de Esportes, até o cruzamento com a rua Lídio Machado, ficará aberta apenas para comerciantes que estiverem credenciados na Prefeitura de Castelo e em barracas padronizadas.

 

Ambulantes e barraqueiros não credenciados ficam proibidos de realizarem suas vendas na Avenida Scandar Nemer (Beira Rio), entre a Casa do Artesão e o Ginásio de Esportes José Alexandre Frauches, única via de acesso ao centro da cidade, assim como na chamada “Área Santa”, que é o percurso dos tapetes ou em qualquer outro local da cidade. O comércio de alimentos por ambulantes não credenciados, sem licença de funcionamento expedido pela Secretaria de Serviços Urbanos e Alvará da Vigilância Sanitária do Município de Castelo fica expressamente proibido.

 

 

 

 

 

 


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