13.09.2013
Com objetivo de zelar pela segurança da população, a Prefeitura de Castelo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, baixou um decreto que obriga todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, independente do porte e da atividade, apresentar o “Alvará de Licença ” expedido pelo Corpo de Bombeiros.
O prazo para a expedição do documento é de 60 dias para as atividades consideradas, pelo Corpo de Bombeiros, de médio e baixo risco, como: comércio varejista de roupas e calçados, lanchonetes, sorveterias, panificadoras, entre outras. Para as atividades consideradas de alto grau de risco como: casas noturnas de shows, teatro, escolas e igrejas, ou seja, espaço que exista aglomeração de pessoas, a Prefeitura de Castelo não vai emitir o documento de funcionamento provisório. Apenas será válido o documento do Corpo de Bombeiros.
Segundo o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Eduardo Zanúncio, zelar pela segurança da população é o principal objetivo do decreto. “Precisamos estar devidamente preparados para riscos de incêndios e pânicos. Podemos e devemos evitar acidentes como aquele da boate em Santa Maria. É para isso que estamos trabalhando”, comentou o Secretário, informando ainda que o decreto que contém a exigência é o de nº 11.968, de 13 de fevereiro de 2013.
Para agendar uma vistoria do Corpo de Bombeiros o interessado precisa acessar o site do Sistema Integrado de Atividades Técnica - SIAT pelo endereço digital: www.siat.cb.es.gov.br no campo “Agendamento de Vistoria”. É necessário ter o cadastro no site para acessar a página do agendamento.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que funciona no Centro Cultural de Castelo, ou pelo telefone: 3542-8543.
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