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04.10.2013

Escolas Municipais Terão Eleição Direta Para Diretor em Novembro

 

A Prefeitura de Castelo, através da Secretaria Municipal de Educação, vai realizar eleição direta para diretor das Escolas Públicas Municipais. A votação será no dia sete de novembro, das sete da manhã, às quatro horas da tarde em cada unidade de ensino. As normas de eleição dos candidatos e a nomeação dos membros da Comissão para a realização do processo foram publicadas no Diário Oficial do Município de quarta-feira, dia dois de outubro.


Assim como a escolha da Secretária de Educação, a eleição direta para diretores das escolas do município foi um compromisso meu assumido diretamente com os servidores da educação. Estamos oferecendo neste processo a oportunidade de toda a classe escolar, inclusive membros dos conselhos de escolas e pais ou responsáveis dos alunos, escolherem de forma democrática quem vai dirigir os trabalhos nas escolas no período de dois anos, acabando assim com a imposição que existia até então”, disse o Prefeito Jair Ferraço.


A eleição vai acontecer simultaneamente em 18 escolas municipais, tanto na cidade como no interior, onde hoje estudam cerca de cinco mil alunos, da educação infantil ao ensino fundamental. O voto será facultativo e secreto. Nas cédulas vão constar os nomes completos dos candidatos com a opção de marcar “X” ao lado dos nomes. Haverá cabines individuais de votação e dois mesários em cada seção de votação da escola. A eleição será por maioria absoluta dos votos.


A Portaria nº 035\2013, que fixa as normas para as eleições, determina que terá direito a votar em cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal, os profissionais da educação atuantes na escola (há mais de 30 dias initerruptos), compreendendo professores municipais e municipalizados, pedagogos e demais servidores em atividade de apoio. Também terão direito a voto membros, titulares e suplentes, dos Conselhos de Escola, além de pai, mãe ou responsável de aluno (um membro responsável por família, independente do número de aluno).


Não terá direito a votar o servidor que, na data do pleito, estiver em Licença Sem Vencimentos, cedido à outro município, ou à outras Secretarias. Para colaborar com a coordenação do processo eleitoral, será criada uma comissão interna em cada Unidade de Ensino, formada por quatro membros, sendo três representantes do servidores e um do Conselho de Escola.


Os candidatos a diretor deverão ser efetivos da Rede Municipal ou Municipalizados, com pelo menos 36 meses de exercício na função, não encontrar-se em estágio probatório, não apresentar no CPF nenhum impedimento para movimentação bancária, e ter disponibilidade para atender aos turnos em funcionamento na escola, cumprindo carga horária de 25 horas por turno.


O profissional do magistério que manifestar interesse deverá concorrer em apenas uma unidade de ensino. Quem quiser ser candidato em outra escola a qual não está trabalhando, deverá oficializar à comissão eleitoral da escola e à comissão central, a fim de divulgar entre os votantes o interesse do profissional.


Para se candidatar, o profissional deverá elaborar um Plano de Ação para implementação na escola em conformidade com a legislação vigente, seguindo as normas do Conselho Estadual de Educação e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser apresentado em uma única Assembleia Pública, organizada pela Comissão Eleitoral da unidade de ensino.


Em uma outra assmbleia, específica para cada escola, o concorrente deverá apresentar seus Planos de Ação, em consenso com o Processo Político Pedagógico da escola, observando os princípios de gestão democrática, e garantia à igualdade de condições e oportunidades. Não poderá se candidatar o servidor efetivo que já tenha cumprido dois mandatos consecutivos no cargo de diretor.


A Comissão Central nomeada para realização do processo de eleição dos diretores conta com uma presidente e cinco membros. A presidente é a Secretária de Educação, Devani Nicoli, e os demais membros são as funcionárias efetivas da Educação: Izabel Cristina Clipes Stoffle, Lucimere Salvador Clipes, Marli Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Ragazi Casagrande.


A posse dos diretores eleitos será antes do fim do ano letivo de 2013, em data ainda a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e o início do exercício será no primeiro dia útil de janeiro de 2014. O mandato de diretor será de dois anos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, e a nomeação será através de ato do Chefe do Poder Executivo.

 

 

 

 

 


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