10.01.2014
A Prefeitura de Castelo vem informar acerca dos repasses que serão concedidos às Entidades Filantrópicas do município no exercício de 2014, observando a Lei Municipal Número 3.444, de 30 de dezembro de 2013.
De acordo com a Lei, os valores discriminados no Anexo Único serão repassados mediante elaboração do plano de trabalho, o qual deverá ser remetido, apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal onde a Entidade está inscrita. Entre as exigências para que o valor seja repassado, estão o funcionamento da entidade há mais de um ano, ser declarada de Utilidade Pública Municipal, e estar adimplente com a União, o Estado e o Município.
A Contadora da Prefeitura de Castelo, Neila Bissoli, explicou o procedimento que deve ser feito para que a Entidade receba o recurso: “O fato de a Entidade ter sido contemplada pela Lei, não significa que ela vai receber aquele montante. Ela precisará solicitar o valor e apresentar toda a documentação exigida pela Lei para que o recurso seja depositado em sua conta”, informou a Contadora.
Para maiores informações sobre as exigências e valores destinados, confira na página 112 do link abaixo:
http://www.dio.org.br/web/
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