24.03.2023
A partir de três de abril, o MEI (Microempreendedor Individual) utilizará a NFS-E (nota fiscal social eletrônica) de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.
Dessa forma a emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais deverá obrigatoriamente ser realizada por meio do portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
O novo procedimento para a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi determinado pela Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022.
O processo que atualmente seguia as regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir do dia informado o MEI será desabilitado dos emissores de notas fiscais das Prefeituras. Mais informações podem ser obtidas através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
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