Menu

PREFEITURA DE CASTELO - Navegação

  •   28 3542-8526
  •   atendimento@castelo.es.gov.br
  • Av. Nossa Senhora da Penha, 103 Bairro Centro Castelo - ES Cep: 29360-000

Home Notícias

Voltar

Notícias


21.12.2020

CASTELO DISTRIBUI R$ 288.116,99 PARA ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO POR MEIO DA LEI ALDIR BLANC

 

A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19.

 

Os repasses da União ao município por meio da Lei Aldir Blanc totalizaram R$ 288.116,99, que foram investidos no pagamento de subsídios a espaços culturais, além de editais contemplando as mais diversas linguagens artísticas.

 

Em Castelo, para que não se perdesse a essência da participação popular em todo o processo de aplicação da Lei Aldir Blanc, bem como para não fugir ao preceito de gestão compartilhada, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTURC, formou, junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Castelo, um Comitê de Execução e Fiscalização para acompanhar todo o processo, e conjuntamente, definirem os critérios de aplicação dos recursos.

 

Uma vez definida a Comissão, e de acordo com o plano de ação proposto pela SEMTURC, R$ 135.000,00 foram destinados para subsídios de 14 espaços culturais e artísticos sediados em território municipal, de acordo com o previsto no Inciso II, da Lei Federal nº. 14.017/2020.

 

O restante do valor repassado pelo Governo Federal, R$ 153.116,99, foi utilizado para a premiação de 30 agentes culturais ou coletivos que contribuem para a produção artístico-cultural, para a difusão, para o fomento e para o desenvolvimento cultural de Castelo, por meio do Edital 001/2020 – Cultura Castelense, de acordo com o previsto no Inciso III, da Lei Federal nº. 14.017/2020.

 

Apesar do curto espaço de tempo entre a sanção da Lei Federal 14.017/2020 e o prazo estabelecido pela mesma para que os recursos fossem entregues aos espaços e profissionais da cultura, o Município de Castelo conseguiu cumprir integralmente as metas estabelecidas no plano de ação.

 

Para ter acesso aos recursos, os contemplados no Inciso II e III da Lei 14.017/2020, além de terem as suas atividades interrompidas/prejudicadas pelas medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do coronavírus, deveriam atender determinados requisitos, tais como: cadastro no censo cultural realizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; inscrição para o recebimento do Inciso II, acompanhado de toda a documentação necessária; apresentação de proposta de atividade para concorrer ao Inciso III, conforme previsto no Edital 001/2020 – Cultura Castelense.

 

O trabalho realizado pelos técnicos administrativos da SEMTURC, permitiu a distribuição de 100% do recurso repassado ao município, não havendo a necessidade de devolução de nenhuma quantia ao Governo Federal além de garantir uma vasta movimentação cultural no primeiro semestre de 2021.

 

 

 

 

 

 


Portal Governo do ES
Câmara Municipal de Castelo
Procon de Castelo
Instituto Jutta Batista da Silva
Correios - Busca de CEP
Asilo Vila Feliz

Horário de Funcionamento


Segunda à Sexta de
7:00 às 16:00 horas

 

 

Entre em contato


  faleconosco@castelo.es.gov.br

 

Av. Nossa Senhora da Penha, 103

Bairro Centro

Cep: 29360-000 - Castelo - ES

 

 

Prefeitura Municipal de Castelo

 

© 2017 Prefeitura Municipal de Castelo.

Todos os direitos reservados.