21.12.2020
A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19.
Os repasses da União ao município por meio da Lei Aldir Blanc totalizaram R$ 288.116,99, que foram investidos no pagamento de subsídios a espaços culturais, além de editais contemplando as mais diversas linguagens artísticas.
Em Castelo, para que não se perdesse a essência da participação popular em todo o processo de aplicação da Lei Aldir Blanc, bem como para não fugir ao preceito de gestão compartilhada, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTURC, formou, junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Castelo, um Comitê de Execução e Fiscalização para acompanhar todo o processo, e conjuntamente, definirem os critérios de aplicação dos recursos.
Uma vez definida a Comissão, e de acordo com o plano de ação proposto pela SEMTURC, R$ 135.000,00 foram destinados para subsídios de 14 espaços culturais e artísticos sediados em território municipal, de acordo com o previsto no Inciso II, da Lei Federal nº. 14.017/2020.
O restante do valor repassado pelo Governo Federal, R$ 153.116,99, foi utilizado para a premiação de 30 agentes culturais ou coletivos que contribuem para a produção artístico-cultural, para a difusão, para o fomento e para o desenvolvimento cultural de Castelo, por meio do Edital 001/2020 – Cultura Castelense, de acordo com o previsto no Inciso III, da Lei Federal nº. 14.017/2020.
Apesar do curto espaço de tempo entre a sanção da Lei Federal 14.017/2020 e o prazo estabelecido pela mesma para que os recursos fossem entregues aos espaços e profissionais da cultura, o Município de Castelo conseguiu cumprir integralmente as metas estabelecidas no plano de ação.
Para ter acesso aos recursos, os contemplados no Inciso II e III da Lei 14.017/2020, além de terem as suas atividades interrompidas/prejudicadas pelas medidas de isolamento social ocasionadas pela pandemia do coronavírus, deveriam atender determinados requisitos, tais como: cadastro no censo cultural realizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; inscrição para o recebimento do Inciso II, acompanhado de toda a documentação necessária; apresentação de proposta de atividade para concorrer ao Inciso III, conforme previsto no Edital 001/2020 – Cultura Castelense.
O trabalho realizado pelos técnicos administrativos da SEMTURC, permitiu a distribuição de 100% do recurso repassado ao município, não havendo a necessidade de devolução de nenhuma quantia ao Governo Federal além de garantir uma vasta movimentação cultural no primeiro semestre de 2021.
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