26.04.2021
Conforme anunciado pelo Governo do Estado na sexta-feira, 23 de abril, Castelo está entre as 50 cidades do Espírito Santo classificadas com risco alto para a Covid-19. Confira abaixo como fica o funcionamento dos setores privados com as novas normas restritivas, que passam a valer a partir desta segunda, 26.
Academias
Para academias, estará vedada a realização de atividades aeróbicas. A ocupação dos espaços deverá ser controlada, com o limite de 1 aluno a cada 15 m².
Lanchonetes e Restaurantes
Atendimento presencial de restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, e no sábado das 10h às 16h.
Estabelecimentos Comerciais
Permitido o funcionamento de atividades comerciais de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e no sábado das 10h às 14h. Prestadores de serviços: horário livre de funcionamento.
Poderão funcionar sem limite de dia e horário: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de materiais hospitalares, casas lotéricas e bancos.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.
Segunda à Sexta de
7:00 às 16:00 horas
faleconosco@castelo.es.gov.br
Av. Nossa Senhora da Penha, 103
Bairro Centro
Cep: 29360-000 - Castelo - ES
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