1) Aposentados ou pensionistas que tenham renda bruta comprovada de até 03 (três)
salários mínimos mensais, que possuem um único imóvel utilizado como residência
própria, com valor venal até R$ 75.771,04 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta
e um reais e quatro centavos), e que não tenha dentro do território deste município
nenhum outro imóvel em seu nome, inclusive na área rural;
2) Contribuintes que possuem um único imóvel residencial utilizado como sua moradia
e que tenha valor venal até R$ 33.149,82 (trinta e três mil, cento e quarenta e nove
reais e oitenta e dois centavos);
3) Portadores de neoplasia maligna;
4) O imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos
municipais;
5) O imóvel residencial e com esse fim utilizado por componente da Força
Expedicionária Brasileira;
6) Os imóveis de propriedade das igrejas, utilizados como templos e afins;
7) Os imóveis de instituições filantrópicas e instituições beneficentes.
Declaração Isenção IPTU
- Portadores de neoplasia maligna
Declaração Isenção IPTU
- Único imóvel.pdf
Declaração Isenção IPTU
- Único imóvel aposentado
Decreto nº 16.382, de
julho de 2018 - Isenção IPTU
Formulário Isenção IPTU
2020